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A digitalização dos processos de negócios trouxe a adoção de assinaturas eletrônicas, que permitem a formalização de contratos de maneira prática e ágil. No entanto, a segurança e a validade jurídica desses documentos geram dúvidas. Neste artigo, discutiremos a proteção jurídica dos contratos assinados eletronicamente, abordando suas vantagens, regulamentações, desafios e boas práticas.

Definição de Assinatura Eletrônica

A assinatura eletrônica é um conjunto de dados em formato eletrônico que, associado a um documento, permite identificar o signatário e manifestar sua vontade em relação ao conteúdo. Existem diferentes tipos de assinaturas eletrônicas:

Assinatura Simples: Geralmente, é uma imagem digitalizada da assinatura manuscrita ou um clique em um botão de aceitação. É fácil de usar, mas pode ter limitações em termos de segurança e validade.

Assinatura Avançada: Utiliza técnicas de criptografia para garantir a identidade do signatário e a integridade do documento. Normalmente, exige um certificado digital.

Assinatura Qualificada: É a forma mais segura e legalmente reconhecida, gerada por uma entidade certificadora. É equivalente à assinatura manuscrita em termos de validade jurídica.

Reconhecimento jurídico na assinatura eletrônica

A segurança jurídica dos contratos eletrônicos está intrinsecamente ligada à validade jurídica da assinatura eletrônica. No Brasil, a Lei nº 14.010/2020 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelecem um importante arcabouço legal, embora não se dediquem exclusivamente ao tema. Entretanto, o art. 10 da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a infraestrutura de chaves públicas brasileira – ICP-Brasil, garante validade jurídica à assinatura eletrônica emitida por entidade credenciada no sistema ICP-Brasil. Esta assinatura, considerada uma assinatura eletrônica qualificada, possui o mesmo peso legal que uma assinatura manuscrita.

A assinatura eletrônica qualificada, gerada com base em certificados digitais emitidos por Autoridades Certificadoras (ACs) credenciadas pela ICP-Brasil, garante a autenticidade, a integridade e a não-repúdio do documento eletrônico. A autenticidade comprova a identidade do signatário; a integridade garante que o documento não sofreu alterações após a assinatura; e a não-repúdio impede que o signatário negue a autoria da assinatura.

Regulamentação e Normas

Além da legislação mencionada, a utilização de assinaturas eletrônicas está alinhada com normas internacionais, como a Convenção de Nova Iorque sobre o Uso da Comunicação Eletrônica em Contratos Comerciais Internacionais, que visa harmonizar o uso de documentos eletrônicos globalmente.

No Brasil, a regulamentação sobre certificação digital é administrada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que estabelece normas para a emissão e gestão de certificados digitais. Isso garante que os usuários possam confiar na autenticidade das assinaturas eletrônicas e nos documentos que elas representam.

Conclusão

Os contratos assinados eletronicamente oferecem uma alternativa eficaz e segura à formalização de acordos. Com a legislação apropriada e a adoção de boas práticas, é possível garantir sua proteção jurídica e fomentar um ambiente de negócios mais eficiente e transparente.

À medida que a digitalização avança, a confiança nas assinaturas eletrônicas tende a crescer, consolidando sua posição como uma ferramenta indispensável no mundo dos negócios. A adaptação a essa nova realidade é crucial para empresas que desejam se manter competitivas em um mercado em constante evolução.